Prefeito de Cuité leva multa do Tribunal de Contas da Paraíba por pagamentos irregulares de 13º salário a secretários municipais

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou multa de R$ 2.000 ao prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva.
Não se constatou a existência de lei municipal autorizando o pagamento de décimo terceiro salário a secretários municipais. Os secretários municipais receberam, cada um, o montante de R$ 6 mil.
Esses cargos possuem regramento distinto dos servidores em geral, aplicando-se a eles o entendimento com relação ao prefeito e vice-prefeito, conforme está no Parecer Normativo TC nº 15/2017.
Na decisão final sobre o caso, o TCE julgou regulares com ressalvas, as contas de 2022 e que o gestor atendeu parcialmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi recomendado o critério da razoabilidade nas contratações por excepcional interesse público, uma vez que algumas contratações, embora tenham previsão na Constituição Federal, devem ter caráter provisório e não permanente.
No tocante a pessoal, proceder a redução da despesa excedente em pelo menos 10% a cada exercício, a partir de 2024, de forma a enquadrar a cidade dentro do limite fixado na Lei Complementar nº 178/21.
Blog do jornalista Hamilton Silva com Click PB
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