Campina Grande

Justiça Federal condena três por lavagem de dinheiro no caso Braiscompany; penas somam 171 anos

Esquema utilizava criptoativos, empresas de fachada e laranjas para ocultar recursos ilícitos; dois réus foram absolvidos

A Justiça Federal em Campina Grande condenou três réus por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro operado pela empresa Braiscompany. As penas somam 171 anos de prisão e referem-se a onze operações ilícitas destinadas a ocultar recursos provenientes de crimes contra o sistema financeiro. Outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas quanto ao dolo específico relacionado à lavagem de capitais.

Liderado por Antônio Neto e Fabrícia Farias, que fugiram para a Argentina e cumprem prisão domiciliar, o esquema foi considerado uma estrutura organizada e hierarquizada voltada à ocultação de valores ilícitos. A sentença, assinada pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, detalha o uso de criptoativos, empresas de fachada e interpostas pessoas físicas para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Condenados:

  • Joel Ferreira de Souza: condenado a 128 anos de prisão; atuava como o principal operador, controlando todas as etapas das transações ilegais.
  • Victor Augusto Veronez de Souza: recebeu 15 anos de prisão; sócio de empresa de consultoria, participou de duas operações.
  • Gesana Rayane Silva: condenada a quase 28 anos de prisão, soma total de 42 anos por envolvimento contínuo com o esquema.

Absolvidos:

  • Mizael Moreira Silva e Clélio Fernando Cabral do Ó foram absolvidos por falta de provas sobre conhecimento da origem ilícita das operações.

As investigações revelaram uma operação empresarial sofisticada, com divisão de tarefas, forte uso de marketing digital e promessas de altos lucros com criptoativos. A Justiça determinou o perdimento de R$ 36,5 milhões e a fixação desse valor como reparação mínima às vítimas.

Os bens confiscados incluem contas bancárias, criptoativos e ativos vinculados a seis empresas envolvidas. As medidas cautelares seguem válidas, e a decisão ainda cabe recurso.

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