Política

Justiça autoriza continuidade da nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB

Presidente do TJ-PB derruba liminar que havia suspendido o processo após ação popular; decisão reforça competência do Legislativo e do próprio TCE

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Frederico Coutinho, deferiu o pedido do Governo do Estado e autorizou a continuidade do processo de nomeação de Alanna Camilla Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A nomeação havia sido suspensa por uma liminar concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em resposta a uma ação popular movida por Cláudio Chaves Costa. A ação alegava supostos vícios no processo de escolha realizado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Com a liminar, haviam sido suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 318/2025, do Ato Governamental nº 1.123/2025 e do processo administrativo em andamento no TCE.

Na decisão que revoga a liminar, o desembargador destacou que não ficou comprovada qualquer violação à moralidade administrativa, e que as alegações diziam respeito apenas a eventuais falhas formais. Segundo o magistrado, a análise dos requisitos legais da indicação também compete ao próprio Tribunal de Contas, em momento posterior à nomeação.

Frederico Coutinho também apontou que a suspensão da nomeação poderia representar grave lesão à ordem pública e administrativa, além de comprometer o funcionamento regular do TCE-PB. Ele ressaltou ainda a importância de respeitar o princípio da separação entre os poderes, limitando a intervenção do Judiciário nos atos internos do Legislativo.

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