Paraíba

Defesa de pediatra prevê a sua morte na prisão

O advogado do médico Fernando Cunha Lima, Aécio Farias, declarou nesta sexta-feira (21), que “lava as mãos” sobre a decisão do juiz que negou a prisão domiciliar e determinou o recambiamento do médico pediatra

Fernando Cunha Lima do Cotel, de Pernambuco, para João Pessoa.

Segundo o advogado, há sério risco do médico acusado por estuprar

crianças durante consultas médicas

assassinado dentro de algum

presídio paraibano ou mesmo morra em razão da saúde debilitada.

“Lavo minha mãos pelo sangue desse justo. Morrerá de morte matada ou morrida. Mesmo não sendo profeta do apocalipse, vaticinei que Hilton Suassuna seria assassinado e foi. Infelizmente, são noticiados pela imprensa os assassinatos de presos no interior dos presídios paraibanos”, indagou

Aécio.

Transferência

O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, negou, nesta sexta-feira (21), a prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima e determinou que o médico seja transferido para alguma unidade prisional de João Pessoa. O pediatra foi preso há duas semanas e estava detido em Abreu e Lima, área metropolitana de Recife.

No despacho, o magistrado determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba “providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao juízo da Vara de Execuções Penais para as providências cabíveis, inclusive para indicação de qual local deverá ser encaminhado”.

“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”

Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”.

“Quanto as comorbidades que possui o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, ooserva-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não possam ser tratadas

adequadamente no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a

saúde física e mental do custodiado”, diz o despacho, que prossegue.

Redção com brunolira e MaisPB / Fotomontagem: Reprodução redes sociais

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