Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos
Projeto já passou pelo Senado e altera o Estatuto do Desarmamento; proposta segue agora para outras comissões na Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para incluir essas categorias entre os profissionais com direito ao porte de arma, em razão dos riscos enfrentados no exercício de suas funções.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que os agentes socioeducativos atuam em contextos de alta tensão com adolescentes em conflito com a lei, muitas vezes em ambientes comparáveis aos enfrentados por policiais penais. Já os oficiais de justiça, segundo ele, cumprem mandados judiciais em áreas de risco, como mandados de prisão, reintegrações de posse e medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, afirmou Sanderson.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara antes de seguir para o plenário.